O ECAD (Escritório Central de Arredação e Distribuição) é uma entidade que representa músicos e compositores. O que ele tem a ver com casamentos? O ECAD considera que estes músicos e compositores precisam ter direito sobre músicas tocadas em festas, já que são eventos para um grande número de pessoas. Quando você for locar seu salão de festas será informado sobre o valor da taxa que deverá pagar. Quanto maior o salão e maior o número de convidados, maior a taxa. O que acontece se você não pagar? Alguns clubes, para começar, nem permitem que a festa ocorra sem este pagamento. O pior que pode acontecer é sua comemoração ser invadida por fiscais do escritório que, sabendo que você não pagou, mandam parar com a música.
Portanto, o Ecad enfrentou mais uma polemica no mês passado quando foi condenado, juntamente com mais seis entidades de defesa dos direitos autorais, por formação de cartel e abuso da posição dominante. Segundo o jornal O Globo, o ECAD e seus associados não apenas se organizaram para tabelar valores, mas criaram barreiras à entrada de novas associações na entidade.
Para nós noivas e organizadoras de casamento, pagamento do ECAD sempre foi polêmico. Muita gente acha injusto pagar uma taxa que, segundo relatos que aparecem na mídia o tempo todo, não sabe-se muito bem para onde vai. Muita gente já pensou em brigar judicialmente para se livrar do pagamento, mas os ganhos de causa iam todos para o ECAD.
Até que no ano passado, tivemos surpresa. O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio condenou o ECAD a indenizar em R$5 mil uma noiva de quem havia cobrado R$1.875 de direitos autorais para poder executar musicas no casamento, além de devolver a quantia paga pelo casal.Para o magistrado, “casamentos são festas íntimas e familiares, logo, não há justificativa para a cobrança”.
Um Ano depois disso ainda temos uma dúvida: Afinal, temos que pagar o ECAD? Podemos ter o valor ressarcido? Especialistas falam que Ainda é cedo para dizer até onde irá repercutir a decisão judicial que derrotou o ECAD no Rio de Janeiro, mandando devolver aos noivos o que pagaram a título de direitos autorais. Até então, em todos os níveis, a Justiça tem assumido posição inversa, reconhecendo que nas festas de casamento em clubes, salões alugados e outros locais, por haver execução pública de música, deve ser pago algum valor por direitos autorais, ainda que a festa não tenha fins lucrativos. De qualquer forma, outros juízes podem pensar do mesmo jeito e decisões como a do Rio multiplicarem-se. Algo que era indiscutível e consolidado está novamente em debate.”
Se, contudo, o pagamento do valor cobrado ainda não tiver sido realizado, há a possibilidade de ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito, de modo a se tentar afastar a exigência desse pagamento indevido (o que, em regra, pode ser feito perante um Juizado Especial, sem a necessidade de contratação de advogado ou pagamento de custas).
Entenda o caso:
Leiam a seguir alguns trechos extraídos da notícia mencionada, que conta o que aconteceu com esse casal:
“Ecad é condenado a ressarcir noiva por cobrança em casamento
(…)
Ao assinar o contrato de locação, a noiva foi informada de que deveria pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Além do vestido, bufê e todas as altas despesas geradas por uma festa deste porte, Kadja e o marido desembolsaram mais R$ 1.875, destinados ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Passadas as comemorações, os dois decidiram entrar com um processo contra a cobrança do Ecad e (…) o juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, Condenou o Ecad a indenizar Kadja e Renato em R$ 5 mil, além de devolver a quantia paga pelo casal.c
Para o magistrado, o casamento é, por definição, ‘uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção’, escreveu Jangutta em sua sentença, abrindo precedentes para que outros cônjuges também questionem o pagamento judicialmente. A partir de agora, o Ecad tem dez dias para pagar o valor devido ou mesmo recorrer da sentença. Especialista em Direito marítimo, Kadja conta que em nenhum momento durante os preparativos para o casamento concordou com a cobrança.
- Quando soube da existência desta taxa, me senti lesada. Até pela forma como a cobrança é feita: me enviaram um formulário por e-mail, preenchi, mandei de volta para o Ecad com uma cópia do contrato do aluguel do espaço e recebi um boleto de pagamento.Não tive a oportunidade de negociar e nem mesmo de entender a que aqueles R$ 1.875 se referiam. – contou a advogada ao GLOBO, por telefone.
Relatos de festas que teriam sido interrompidas por decisão do Ecad intimidaram os noivos, que decidiram acatar a decisão.
- Quando você organiza uma festa de casamento, você tem mil coisas para decidir e resolver, brigar na Justiça não é uma opção. Só recebi o boleto de pagamento numa sexta-feira à noite, na véspera do casamento e me desesperei, porque já não tinha como pagar àquela hora. Fiz minha mãe subir ao altar com um o talão de cheques na bolsa, estava tudo pronto para o caso de os fiscais do Ecad aparecerem. Felizmente isso não aconteceu, mas na volta da lua de mel precisei entrar em contato com eles novamente para pedir uma segunda via do boleto e então efetuar o pagamento.Se eu não pagasse, havia o risco de eles cobrarem da Marinha, responsável pela Ilha Fiscal.
Resolvida a questão, Kadja enfim decidiu entrar com um processo para reaver o dinheiro junto ao Ecad. Segundo a advogada, que representou a si mesma no processo, o valor cobrado foi calculado não com base nas horas ou na quantidade de músicas tocadas, mas em cima de uma porcentagem do valor pago pelo aluguel do salão.
- Se eu fizesse minha festa no playground do meu prédio ninguém iria me importunar, pois a lei discrimina que festas realizadas em domicílio ou mesmo em igrejas são familiares, mas o Ecad encontrou uma brecha para cobrar a taxa de casamentos realizados em outros locais. Ou seja, porque juntei dinheiro a vida toda para fazer a festa dos meus sonhos, eu teria que pagar um valor extorsivo e sem fundamento. Nem o DJ da festa recebeu cachê, foi um amigo que nos fez a trilha como um presente, os impostos acabaram saindo ainda mais caros.
Com a contestação da cobrança, os noivos esperam servir de exemplo para mais casais ou mesmo realizadores de eventos sem fins lucrativos e que, portanto, não estão ganhando com a execução de músicas durante o evento. Procurado pela reportagem de O GLOBO, o Ecad ainda não se pronunciou.”
Vale dizer que, em maio de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se debruçado sobre essa questão ao analisar recurso de apelação interposto pelo Ecad, no qual foi pedida a modificação de sentença desfavorável, que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. Nesse recurso, o Escritório Central afirmou que a Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98 – art. 46) prevê um rol taxativo de exceções que não são consideradas execuções públicas, e que, naquele caso, houve utilização de música por DJ em local de frequência coletiva e que a inexistência de fins lucrativos do evento não dispensa a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais.
Todavia, apesar dos argumentos apresentados pelo Ecad, o desembargador relator da decisão² proferida foi categórico ao afirmar que: “o cerne da questão se restringe a saber se houve ou não execução pública de músicas de modo a obrigar o apelado (nesse caso o autor da ação) ao pagamento de direitos autorais. Como bem salientou o d. magistrado, ‘a interpretação pretendida pelo ECAD de que teria havido a execução pública das músicas contraria o bom senso e beira as raias do abuso do direito a ele conferido em determinadas situações, dentre as quais não se enquadra o caso em tela.’ No caso, o clube é uma espécie de prolongamento da casa do autor, não se podendo considerar local público, nem sendo a execução coletiva.”
Notem que ao decidir sobre esses casos, os tribunais têm entendido, assim como ocorre nas decisões que autorizam o fumo nas festas de casamento, que o local onde o evento é realizado seria a extensão da casa dos noivos e não pode ser considerado local público.
Enfim, a boa notícia é que, em meio a tantos gastos, o casal pode ter uma despesa a menos: taxa do Ecad, nem pensar!